Lei geral de proteção dos dados

Você conhece a LGPD?

A lei n.º 13.709 de 08/18 define regras para uso, gerenciamento, armazenamento e coleta de dados pessoais no território brasileiro. Esse projeto foi escrito e baseado na norma ativa dentro da União Europeia, chamada de GDPR.

Afinal, qual a função da Lei Geral de Proteção aos Dados?

O Objetivo principal da LGPD é viabilizar a segurança jurídica das informações restritas de todas as pessoas, como dados de contato, CPF, dados bancários, entre outras informações. Também foram definidos dados que não devem ser gerenciados para qualquer uso comercial, tais como prontuário médico, posição política, informações raciais entre outros.

Para isso se deu necessário uma padronização e criação de regras específicas levando em consideração o ambiente digital.
O Primeiro princípio da LGPD trata o fato que todas as empresas que desejarem utilizar dados de terceiros precisarão de uma autorização prévia do usuário, além disso, devem obrigatoriamente dispor de um meio de comunicação para solicitações de remoção de informações desses bancos de dados.
A lei determina ainda, regras de segurança, compartilhamento e objetivo de uso dos dados pessoais. Estabeleceram-se regras de governança com requisitos de segurança para quem gerencia os dados de terceiros. Todos esses pontos têm como objetivo elevar a segurança dos dados e formalizar a penalização para tratamento indevido.

A LGPD entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020.
Com a lei entrando em atividade, todas as empresas que coletam dados de alguma forma foram obrigadas a garantir ao cliente que seus dados serão utilizados atendendo os requisitos da lei. Para consultar quais são os requisitos você pode clicar aqui.

E quem não cumprir?
O Governo Federal criou a ANPD (autoridade nacional de proteção de dados), que será responsável pela análise dos casos de uso indevido de dados ou então de vazamentos e falhas de segurança das empresas, ou não comprimento dos requisitos da legislação.
Cada caso será analisado de forma diferente pela ANPD, onde algumas empresas deverão fazer anúncios públicos quando se tratar de vazamentos de baixa intensidade, além disso, poderá haver multas de 2% do faturamento anual da empresa, limitados a 50 milhões por multa.
A ANPD também possui um canal para denúncias e alerta de uso indevido de dados. Que você pode encontrar clicando aqui.

Então, sua empresa precisa se adequar?
Qualquer empresa que atue no território nacional que utilize dados de cidadãos brasileiros para qualquer finalidade deverá cumprir aos requisitos de governança e segurança de dados. Além disso, deverão obrigatoriamente apagar os dados que não são mais necessários para os fins comerciais.

“Se você precisar fornecer seus dados para terceiros, lembre-se de se certificar que o mesmo cumpre todos os requisitos, dessa forma você fica mais seguro e evita um possível mau uso de seus dados.”

Por fim, nós da DJSYSTEM recomendamos uma análise da legislação para que você possa evitar problemas futuros em sua empresa. Também tomamos o cuidado de verificar todos os requisitos e se adaptar para que você tenha certeza e se sinta seguro ao navegar pelo nosso site ou consumir nossos produtos. Entretanto, conforme vimos neste artigo, você precisa autorizar o uso dos dados que temos sobre você ou que coletaremos futuramente.

Texto escrito por: Deivide Paulino.

plugins premium WordPress